Leia esta postagem de 11 de setembro de 2009 do blog de Itevaldo e tire suas conclusões.
PARA O STJ “OS DIRETOS DE PERSONALIDADE” DE GIL CUTRIM VALEM R$ 10.000 MIL
O advogado e vice-prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim buscava numa ação por dano moral levar R$ 340 mil – valores de setembro de 2008 – da concessionária Euromar, do Alessandro Martins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10.000 mil o valor do dano a ser pago pelo Euromar.
A
ação milionária foi motivada pelo fato da Euromar ter depositado um
cheque de R$ 2.800,00( dois mil e oitocentos reais), dois dias da data
prevista. Um cheque de Gil Cutrim seu no valor de R$ 2.800,00 depositado
antes da data prevista pelo réu, chega a valer R$ 340.000,00 no
Judiciário maranhense.
A
empresa recorreu ao TJ e o desembargador Antônio Guerreiro Junior
manteve a indenização do juízo de primeiro grau. A Euromar recorreu ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois que Gil Cutrim requereu a
execução provisória dos R$ 340 mil e a justiça estadual deu um prazo de
15 dias para a concessionária pagar.
Além
desse valor foi concedida ainda a indenização de R$ 3.537,23(três mil
quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), e 40% de
honorários para o advogado de Gil Cutrim, Antônio Gonçalves Marques
Filho que vem ser seu sócio. O blog denunciou o caso em dezembro passado
(releia aqui).
No agravo de instrumento nº 1.090.954 interposto pela defesa da Euromar no STJ, o ministro João Otávio de Noronha decidiu:
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para o fim de reduzir o valor fixado a título de reparação por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais)
acrescidos de juros legais desde a citação, com correção monetária a
partir do julgamento deste recurso especial até a data do efetivo
pagamento. Redistribuo também os honorários advocatícios e as custas
processuais, fixando-os em 70% a serem pagos pela recorrente e 30% a
serem pagos pelo recorrido, tendo, como base de cálculo, o percentual de
20% do valor atualizado da condenação, permitida a compensação”.
No
TJ-MA presidido por Raimundo Cutrim, tio de Gil Cutrim, “os direitos de
personalidade” do advogado/ vice-prefeito chegou aos R$ 340 mil, mas
para o STJ o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cumpre, com razoabilidade reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado.