sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

O ex-prefeito de Ribamar, Luis" Irregularidade" Fernando, é desmentido pelo MP

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                           NOTA DE ESCLARECIMENTO 

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), tendo em vista a matéria publicada no jornal O Estado do Maranhão, na edição desta sexta-feira, 27, intitulada "Luis Fernando vê política em ação do MP contra ele", e as declarações infundadas prestadas em entrevista coletiva de imprensa, esclarece:
1) Todas as irregularidades relatadas na Ação Civil Pública ajuizada na última segunda-feira, 23, pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar, foram constatadas no procedimento administrativo nº 038/14;
2) O pedido de decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, Luis Fernando Moura Silva, do empresário João Luciano Luna Coêlho e da sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA, teve como motivação a defesa do patrimônio público;
3) A ação do MPMA foi baseada em diversas provas, a exemplo da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou irregularidades na realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização;
4) Foram detectadas 21 irregularidades na execução do convênio firmado entre o Município de São José de Ribamar e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), exigindo a atuação do MPMA para evitar maiores prejuízos aos cofres públicos, o que ensejou o pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos;
5) O MPMA repudia as afirmações de que estaria agindo por interesse político, considerando que a atuação da promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, como de todos os membros da instituição, é pautada nos ditames constitucionais pertinentes a suas respectivas atribuições.
Secretaria para Assuntos Institucionais

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Ministério Público pede bloqueio dos bens de Luis Fernando Silva



Luis-FernandoA 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar requereu, em Ação Civil Pública, datada de 23 de fevereiro, a decretação da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura Silva, e do empresário João Luciano Luna Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.
A ação, subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de São José de Ribamar, Antonio José Costa; a assessora jurídica da Sinfra, Darclay Burlamaqui, e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.
A manifestação é baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que detectou irregularidades na realização do Convênio nº 025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra, para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no valor de R$ 5 milhões.
De acordo com a promotora, as investigações apontaram o direcionamento do objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.
Entre as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal “A tarde”, contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal de grande circulação.
Também foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho de 2010) à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.
Outra irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses após a assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do Estado do Maranhão, como determina a legislação.
PEDIDOS
Além da determinação da indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.777.823,63, que corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do valor a ser transferido pela Prefeitura de São José de Ribamar, o MPMA requer que o Poder Judiciário os condene à perda de eventuais funções públicas, à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Desabafo de um artista ribamarense



GOSTARIA DE AGRADECER A PREFEITURA DE RIBAMAR POR "NÃO" ME APOIAR QUANDO MAIS EU PRECISAVA, POR ISSO SAÍ A PROCURA DE NOVOS HORIZONTES E ENCONTREI ,NO ESTADO DE PERNAMBUCO UM VERDADEIRO APOIO AO MEU TRABALHO,SEM AO MENOS ME CONHECEREM TIVE AS MELHORES OPORTUNIDADES DE MOSTRAR O MEU VALOR . GRAÇAS A ESSES GOVERNANTES DE MERDA DA MINHA CIDADE, FUI EMBORA PRA ACONTECER FORA, SANTO DE CASA NÃO FAZ MILAGRES, NA CABEÇA DELES SÓ FAZEM FESTAS HORROROSAS QUE SÓ CONTRIBUEM PRA VIOLÊNCIA E MARGINALIDADE, E NADA FAZEM PELOS ARTISTAS LOCAIS QUE PENAM POR UM LUGAR AO SOL. PREFEITO E SECRETÁRIOS VEJAM SE TOMAM VERGONHA NESSAS CARAS SUJAS DE LAVA-PRATOS E PROCURAM APOIAR A ARTE EM GERAL . COM MUITA TRISTEZA SUBSCREVO.

 Exposição na Livraria Cultura, Recife-PE 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Prefeito Gil Cutrim tem bens bloqueados pela Justiça


Ascom/MPF-MA
Publicação: 23/02/2015 12:10

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 12 de fevereiro, o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim. A decisão liminar atinge, ainda, o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.

Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados até atingir o valor de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.

Segundo a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, o Município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) visando à realização da obra.

O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.

DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO

Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade”, afirmou Elisabeth Mendonça.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos adotados. Também foi detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.

“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia”, declarou a representante do MPMA.

Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, destaca que, pela documentação apresentada pelo MPMA, há fortes indícios de fraude, pois “o próprio edital encontra-se eivado de irregularidades, contrariando as disposições previstas na Lei 8.666/93, além de impedir/dificultar a participação de outras empresas no certame”.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

SOMBRA DO PODER

Depois de dizer que Luís Fernando (amigo de Jorge Murad) vai ser o candidato de Flávio Dino a prefeito de São José de Ribamar pelo PC do B, a mídia de José Sarney diz logo em seguida que o deputado estadual Roberto Costa (antigo homem forte do DETRAN), poderá ser candidato a prefeito de Bacabal, com o apoio de Flávio Dino. O governo, logicamente, silencia... “Tá cedo para falar em 2016”, dirão os novos palacianos em coro... Magalhães Pinto, velho político mineiro, dizia que a “política é como nuvem. Você olha e ela esta de um jeito. Olha de novo e ela já mudou...”. Enquanto aguardamos por novas e futuras previsões do tempo, os pré-candidatos as prefeituras do Maranhão já se movimentam. E sempre em direção ao governo, seja ele qual for. Principalmente os mais acostumados com a sombra do poder...
Foto de Vias de Fato.Foto de Vias de Fato.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Dirigente do PCdoB diz que Luis Fernando Silva é persona non grata no partido

by Leandro Miranda (blog marrapá)
Boatos sobre a possível filiação de Luis Fernando Silva ao PC do B não agradaram os dirigentes do partido em São José de Ribamar.
Em postagem nas redes sociais, o presidente municipal da legenda, José Malheiros, afirmou que o ex-prefeito de Ribamar e quase candidato da família Sarney a governador é “persona non grata” no PC do B.
“A sua história política está associada à oligarquia Sarney, e repleta de fraudes e malversação de dinheiro público”, comentou o dirigente.