segunda-feira, 11 de julho de 2011

São José de Ribamar e mais 26 municípios tem recursos do PSF suspensos devido a irregularidades

 
O Ministério da Saúde (MS) suspendeu a transferência de verbas a 337 cidades brasileiras após detectar irregularidades nos registros de profissionais que atuam nos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes de Saúde.

Vinte e sete municípios maranhenses tiveram parte dos recursos destinados à saúde da família suspensos até que irregularidades no cadastro das equipes de "Saúde da Família" e "Saúde Bucal" sejam solucionadas.

Entre os municípios, São José de Ribamar, São Luís,  Amapá do Maranhão,  Bacabal, Barreirinhas, Buriticupu,  Campestre do Maranhão,  Governador Newton Bello,  Grajaú,  Igarapé do Meio ,Igarapé Grande ,Junco do Maranhão ,Lago Verde ,Magalhães de Almeida ,Matões ,Passagem Franca , Peri Mirim ,Peritoró ,Pinheiro, Pio XII , Rosário , São João do Paraíso, São José dos Basílios , São Pedro dos Crentes , São Raimundo das Mangabeiras , Sítio Novo  e Tuntum.

A decisão exposta na portaria nº 1.465 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (27). No documento, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirma que a medida foi tomada pela “existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família no SCNES [Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde].


Segundo o Ministério, o problema mais comum é a duplicidade de agentes na folha de pagamento dos programas. Ainda de acordo com o MS, a suspensão é proporcional à quantidade de equipes e agentes que apresentaram problemas. 

Leia a Portaria




Seg, 27 de Junho de 2011 00:00
PORTARIA Nº 1.465, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro
de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base de cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde   SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira maio de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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