domingo, 29 de julho de 2012

Assim aprendeu a agir Gil Cutrim, filho de Edmar Cutrim, Presidente do TCE


 Leia esta postagem de 11 de setembro de 2009 do blog de Itevaldo e tire suas conclusões.


PARA O STJ “OS DIRETOS DE PERSONALIDADE” DE GIL CUTRIM VALEM R$ 10.000 MIL

O advogado e vice-prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim buscava numa ação por dano moral levar R$ 340 mil – valores de setembro de 2008 – da concessionária Euromar, do Alessandro Martins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10.000 mil o valor do dano a ser pago pelo Euromar.

A ação milionária foi motivada pelo fato da Euromar ter depositado um cheque de R$ 2.800,00( dois mil e oitocentos reais), dois dias da data prevista. Um cheque de Gil Cutrim seu no valor de R$ 2.800,00 depositado antes da data prevista pelo réu, chega a valer R$ 340.000,00 no Judiciário maranhense.

A empresa recorreu ao TJ e o desembargador Antônio Guerreiro Junior manteve a indenização do juízo de primeiro grau. A Euromar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois que Gil Cutrim requereu a execução provisória dos R$ 340 mil e a justiça estadual deu um prazo de 15 dias para a concessionária pagar.

Além desse valor foi concedida ainda a indenização de R$ 3.537,23(três mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), e 40% de honorários para o advogado de Gil Cutrim, Antônio Gonçalves Marques Filho que vem ser seu sócio. O blog denunciou o caso em dezembro passado (releia aqui).
No agravo de instrumento nº 1.090.954 interposto pela defesa da Euromar no STJ, o ministro João Otávio de Noronha decidiu:
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para o fim de reduzir o valor fixado a título de reparação por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescidos de juros legais desde a citação, com correção monetária a partir do julgamento deste recurso especial até a data do efetivo pagamento. Redistribuo também os honorários advocatícios e as custas processuais, fixando-os em 70% a serem pagos pela recorrente e 30% a serem pagos pelo recorrido, tendo, como base de cálculo, o percentual de 20% do valor atualizado da condenação, permitida a compensação”.

No TJ-MA presidido por Raimundo Cutrim, tio de Gil Cutrim, “os direitos de personalidade” do advogado/ vice-prefeito chegou aos R$ 340 mil, mas para o STJ o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cumpre, com razoabilidade reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado.

Um comentário:

  1. ISTO E GIL PREFEITO DE RIBAMAR O HOMEM QUE QUER VALER 340 MIL ISSO E TAL PAI TAL FILHO FILHO DE PEIXINHO, PEIXAO E...

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