sábado, 15 de junho de 2013

Prefeitura de Ribamar pode estar envolvida em grilagem de terras

 Extraido do facebook de Arnaldo Colaço
 
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PODE TER FORNECIDO INFORMAÇÃO FALSA PARA INFLUENCIAR JUIZA A DECIDIR EM FAVOR DE ALBERTO FRANCO EM AÇÃO JUDICIAL QUE DISCUTE A POSSE DAS TERRAS ENGENHOS NA MATINHA. O CASO PODE CONFIGURAR COMO O CLÁSSICO PROCESSO DE GRILAGENS DE TERRAS.

ENTENDA O CASO: O Secretário do Governo do Estado e Ex-Deputado Alberto Franco se diz dono de uma terra oriunda do desmembramento da Gleba GENIPARANA que fica localizada na Matinha. Acontece que a área onde o Ex-Deputado diz que é sua pertence a uma GLENA DE TERRA DENOMINADAS ENGENHO onde 10 famílias residem lá há mais de 50 anos e outras 50 usam a área para a plantação de hortifrutigranjeiros. Depois das informações fornecidas pela prefeitura a juiza concedeu liminar de INTERDITO PROIBITÓRIO em favor de Alberto Franco e depois disso toda a plantação dos trabalhadores já foi destruída e a energia dos trabalhadores que residem na área cortada.

DA INFORMAÇÃO FALSA: A Prefeitura afirma que a gleba ENGENHO vendida em 1973 para a CONSTRUTORA CEDRO conforme informações obtidas pela Prefeitura no CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS DE SÃO LUIS. Entretanto, a associação que defende os trabalhadores obteve CERTIDÃO NEGATIVA do mesmo Cartório onde consta que a Gleba Engenho nunca foi vendida, ela continua até hoje em nome do mesmo proprietário: O senhor Bernardo Borges de Aguiar Pires Leal.

Abaixo segue,
As informações da Prefeitura, as escrituras das Glenas Geniparana e Engenho e Certidão Negativa do Cartório do 3º Oficio de Notas.

Com a palavra o MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLICIA: HÁ FORTE INDICIO DA EXISTÊNCIA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.

CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA-CÓDIGO PENAL

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
·

Nenhum comentário:

Postar um comentário