Extraido do facebook de Arnaldo Colaço
PREFEITURA
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PODE TER FORNECIDO INFORMAÇÃO FALSA PARA
INFLUENCIAR JUIZA A DECIDIR EM FAVOR DE ALBERTO FRANCO EM AÇÃO JUDICIAL
QUE DISCUTE A POSSE DAS TERRAS ENGENHOS NA MATINHA. O CASO PODE
CONFIGURAR COMO O CLÁSSICO PROCESSO DE GRILAGENS DE TERRAS.
ENTENDA O CASO: O Secretário do Governo do Estado e Ex-Deputado Alberto
Franco se diz dono de uma terra oriunda do desmembramento da Gleba
GENIPARANA que fica localizada na Matinha. Acontece que a área onde o
Ex-Deputado diz que é sua pertence a uma GLENA DE TERRA DENOMINADAS
ENGENHO onde 10 famílias residem lá há mais de 50 anos e outras 50 usam a
área para a plantação de hortifrutigranjeiros. Depois das informações
fornecidas pela prefeitura a juiza concedeu liminar de INTERDITO
PROIBITÓRIO em favor de Alberto Franco e depois disso toda a plantação
dos trabalhadores já foi destruída e a energia dos trabalhadores que
residem na área cortada.
DA INFORMAÇÃO FALSA: A Prefeitura
afirma que a gleba ENGENHO vendida em 1973 para a CONSTRUTORA CEDRO
conforme informações obtidas pela Prefeitura no CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE
NOTAS DE SÃO LUIS. Entretanto, a associação que defende os
trabalhadores obteve CERTIDÃO NEGATIVA do mesmo Cartório onde consta que
a Gleba Engenho nunca foi vendida, ela continua até hoje em nome do
mesmo proprietário: O senhor Bernardo Borges de Aguiar Pires Leal.
Abaixo segue,
As informações da Prefeitura, as escrituras das Glenas Geniparana e
Engenho e Certidão Negativa do Cartório do 3º Oficio de Notas.
Com a palavra o MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLICIA: HÁ FORTE INDICIO DA EXISTÊNCIA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA-CÓDIGO PENAL
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,
e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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ENTENDA O CASO: O Secretário do Governo do Estado e Ex-Deputado Alberto Franco se diz dono de uma terra oriunda do desmembramento da Gleba GENIPARANA que fica localizada na Matinha. Acontece que a área onde o Ex-Deputado diz que é sua pertence a uma GLENA DE TERRA DENOMINADAS ENGENHO onde 10 famílias residem lá há mais de 50 anos e outras 50 usam a área para a plantação de hortifrutigranjeiros. Depois das informações fornecidas pela prefeitura a juiza concedeu liminar de INTERDITO PROIBITÓRIO em favor de Alberto Franco e depois disso toda a plantação dos trabalhadores já foi destruída e a energia dos trabalhadores que residem na área cortada.
DA INFORMAÇÃO FALSA: A Prefeitura afirma que a gleba ENGENHO vendida em 1973 para a CONSTRUTORA CEDRO conforme informações obtidas pela Prefeitura no CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS DE SÃO LUIS. Entretanto, a associação que defende os trabalhadores obteve CERTIDÃO NEGATIVA do mesmo Cartório onde consta que a Gleba Engenho nunca foi vendida, ela continua até hoje em nome do mesmo proprietário: O senhor Bernardo Borges de Aguiar Pires Leal.
Abaixo segue,
As informações da Prefeitura, as escrituras das Glenas Geniparana e Engenho e Certidão Negativa do Cartório do 3º Oficio de Notas.
Com a palavra o MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLICIA: HÁ FORTE INDICIO DA EXISTÊNCIA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA-CÓDIGO PENAL
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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