A
1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar
requereu, em Ação Civil Pública, datada de 23 de fevereiro, a decretação
da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de São José de
Ribamar, Luís Fernando Moura Silva, e do empresário João Luciano Luna
Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.
A ação, subscrita pela promotora de
justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem como réus o
ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de São José de
Ribamar, Antonio José Costa; a assessora jurídica da Sinfra, Darclay
Burlamaqui, e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo
Araújo Júnior e Gissele Baluz.
A manifestação é baseada em auditoria do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que detectou irregularidades na
realização do Convênio nº 025/2010, firmado entre a Prefeitura de São
José de Ribamar e a Sinfra, para realização de serviços de pavimentação,
drenagem e urbanização, no valor de R$ 5 milhões.
De acordo com a promotora, as
investigações apontaram o direcionamento do objeto da licitação para
favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as
apurações verificaram que os serviços executados pela empresa
corresponderam a somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja
assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís
Fernando Silva.
Entre as 21 ilegalidades observadas
estão a ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação,
que só foi publicado no jornal “A tarde”, contrariando a legislação, que
determina a publicação em jornal de grande circulação.
Também foi verificada a publicação do
empenho em data posterior (1º de julho de 2010) à data do contrato,
assinada em 23 de junho de 2010.
Outra irregularidade observada foi a não
publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial. A publicação
foi realizada mais de três meses após a assinatura do contrato, no
Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do Estado do Maranhão,
como determina a legislação.
PEDIDOS
Além da determinação da
indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.777.823,63,
que corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do valor a ser
transferido pela Prefeitura de São José de Ribamar, o MPMA requer que o
Poder Judiciário os condene à perda de eventuais funções públicas, à
suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de
multa.
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