segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Justiça mantém condenação contra acusados de fraudar licitação em São José de Ribamar




Des. Joaquim Figueiredo, relator

A Justiça do Maranhão manteve a condenação da ex-prefeita de São José de Ribamar, Maria das Neves dos Santos Nascimento; do empresário João Luciano Luna Coelho; e do ex-diretor municipal de Obras e Serviços Urbanos, Paulo Sérgio Duarte Figueiredo, acusados de participar de esquema de fraude a licitações no município, com vultosos prejuízos ao erário e comprometimento de serviços da administração, que teria ficado impedida de contratar com a União.

A ex-gestora e o empresário foram condenados a pena de 6 anos de reclusão, cada um. Já Paulo Sérgio Duarte Figueiredo, foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. Os acusados estão impedidos de exercer qualquer cargo ou função pública durante 5 anos. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMA), em julgamento de recurso realizado na sessão desta segunda-feira, 18.

ESQUEMA - O esquema teria ocorrido com o desvio da verba de contratação da empresa de propriedade do acusado João Luna Coelho, cuja obra contratada pelo município não foi realizada. O objeto seria a execução de obras de infra-estrutura e rede de serviços para a implantação de 246 lotes urbanizados para a população de baixa renda. Maria das Neves Nascimento era a prefeita do município à época dos fatos (1988) e Paulo Sérgio Figueiredo, beneficiado com uma quantia em sua conta pessoal, era diretor de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura.

Em recurso, os acusados pediram extinção da pena, alegando a perda do prazo para o processamento do crime e a nulidade da sentença condenatória.

O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, rejeitou as alegações da defesa, por entender que estão claras a demonstração e prova do cometimento do crime (apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio) pelos envolvidos.

Negando o recurso, o magistrado considerou satisfatória a pena aplicada, destacando o enorme comprometimento dos cofres públicos e prejuízos sofridos pelo Município que foi impedido de celebrar contratos.


Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA

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